TERRENO URBANO em Caxias do Sul/RS

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IMÓVEL: UM TERRENO URBANO, sito nesta cidade de Caxias do Sul/RS., constituído pelo atual lote administrativo nº 14, da quadra nº 2666, Bairro Serrano, com área de 359,94m2, anteriormente parte do lote Rural 14 do Travessão Leopoldina, medindo e confrontando: ao Norte, por 30,14m, com terras do lote 15; ao Sul, por 29,85m, com terras do lote 13; ao Leste, por 12m, com a Rua Elpídio Pereira da Silva; e, ao Oeste, por 12m, com terras do lote 27, distando 71,53m da esquina com a Rua Silvino Paulino Birk, lado par, formando o quarteirão as Ruas Elpídio Pereira da Silva, Rua Silvino Paulino Birk, Travessão Leopoldina, Rua João Borges Vieira. ÔNUS: R.1 Usucapião de todo o imóvel desta Matrícula, Av.2 Indisponibilidade de Bens Processo 17318201565109007 da 17ª Vara do Trabalho da Comarca de Curitiba/PR; Av.3 Indisponibilidade de Bens Processo 12498201502809004 da 19ª Vara do Trabalho da Comarca de Curitiba/PR; Av.4 Indisponibilidade de Bens Processo 00011525120155090012 da 09ª Vara do Trabalho da Comarca de Curitiba/PR; Av.5 Indisponibilidade de Bens Processo 00112237820165090012 da 12ª Vara do Trabalho da Comarca de Curitiba/PR; Av.6 Penhora em Processo 0021403-75.2022.5.04.0403 da 03ª Vara do Trabalho da Comarca de Caxias do Sul/RS. Tudo conforme Matrícula nº 75.498, Lvº 02, fls. 01 a 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caxias do Sul/RS., até o dia 13.01.2025. conforme informações do Sr. Oficial de Justiça, sobre o referido terreno foi construído duas construções, sendo a de frente, uma casa em alvenaria com um piso, e a dos fundos uma construção em alvenaria com três pisos, ficando como sendo na Rua Elpídio Pereira da Silva nº 1599. Avaliação: Oficial de Justiça Douglas Hartmann em 05.07.2023 do terreno e suas benfeitorias por R$ 595.000,00.

 

Cabe aos interessados investigar a existência de quaisquer ônus relativos a débitos de IPTU, condominiais e ou multas incidentes sobre o imóvel, Os lances serão apresentados para compra no módulo originário, salvo o parcelamento apresentado, sendo ele (imóvel) entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus, hipotecas, penhoras e demais gravames, eventuais débitos referentes à IPTU e Taxas sub-roga-se do preço, na forma do Art. 130 parágrafo único do CTN. Estes começarão vigorar após a emissão da Carta de Arrematação, inclusive sendo o arrematante imitido na posse direta do referido imóvel.

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